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Em complemento à inscrição, é necessário o preenchimento da ficha de inscrição do aluno disponibilizada no link abaixo:

Formulário de Inscrição em Curso ou Treinamento

 

Atenção: Pessoas jurídicas precisam fornecer declaração comprobatória do enquadramento tributário, que deverá ser enviada imediatamente após a realização do pedido na Loja Virtual CETESB para o endereço: comercial_cetesb@sp.gov.br, informando o número do pedido realizado.

 

Devem ser utilizados um dos três modelos abaixo, de acordo com o enquadramento:

 

Modelo 1: Empresas ligadas aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública:

 

"A empresa _________, inscrita sob o CNPJ n° ___________, declara para os devidos fins que é órgão da administração direta, autarquia ou fundação da administração pública do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, e que não possui convênio firmado na forma da Portaria SRF nº 1.454, de 6 de dezembro de 2004, e conforme Instrução Normativa SRF n° 475, de 6 de dezembro de 2004, dispensando assim a exigência do recolhimento de PIS, COFINS e CSLL sobre o serviço oferecido pela CETESB."

 

Modelo 2 - Empresas optantes do Simples Nacional:

 

"A empresa _________, inscrita sob o CNPJ n° ___________, declara para os devidos fins que é optante do Simples Nacional, e que não possui convênio firmado na forma da Instrução Normativa SRF Nº 459, de 17 de outubro de 2004, dispensando assim a exigência do recolhimento de PIS, COFINS e CSLL sobre o serviço oferecido pela CETESB."

 

Modelo 3 - Demais empresas:

 

"A empresa _________, inscrita sob o CNPJ n° ___________, declara para os devidos fins que a remuneração de serviços profissionais está sujeita a retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL sobre o serviço oferecido pela CETESB, nos termos da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459, de 17 de outubro de 2004.”

 

Imposto sobre Serviços – ISS

Nos termos da Lei Complementar 116/2003, art. 3º, “o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador”, ou seja, o ISS será recolhido pela CETESB, no local onde o serviço for prestado.